Regime Fiscal do CINM

As entidades a operar no âmbito do CINM beneficiam de um dos regimes fiscais mais vantajosos da União Europeia:


Requisitos Gerais


Requisitos de Substância

Devem iniciar as suas atividades no prazo de seis meses, no caso de serviços internacionais, e de um ano, no caso de atividades industriais ou de shipping, contando da data de licenciamento.

Devem ainda observar um dos seguintes requisitos de elegibilidade:

  1. Criação de um a cinco postos de trabalho, nos seis primeiros meses de atividade e realização de um investimento mínimo de € 75 000 na aquisição de ativos fixos tangíveis ou intangíveis nos dois primeiros anos de atividade;
  2. Criação de seis ou mais postos de trabalho, nos seis primeiros meses de atividade.

Para saber mais sobre o preenchimento deste requisito de emprego, contacte-nos.

Os benefícios fiscais atribuídos estão limitados aos seguintes plafonds, dependendo do número de trabalhadores a tempo inteiro e residentes ou a exercer a sua atividade na Madeira:

Matéria Coletável Postos de Trabalho
€ 2,73 milhões de matéria coletável 1 a 2
€ 3,55 milhões de matéria coletável 3 a 5
€ 21,87 milhões de matéria coletável 6 a 30
€ 35,54 milhões de matéria coletável 31 a 50
€ 54,68 milhões de matéria coletável 51 a 100
€ 205,5 milhões de matéria coletável mais de 100

Se a matéria coletável for superior ao limite, o excesso será tributado a uma taxa de 14.7% (regime geral na Madeira).

Os benefícios fiscais estão ainda sujeitos a um dos seguintes limites máximos anuais:

Consideram-se gerados, suportados ou realizados na Madeira os rendimentos e ganhos, bem como os gastos e perdas, imputáveis à atividade realizada pela empresa através de uma estrutura empresarial adequada localizada na Madeira.


Participation Exemption

Os lucros e reservas distribuídos às empresas da Madeira pelas suas participadas, assim como as mais ou menos-valias realizadas mediante a transmissão onerosa de partes sociais nestas, por qualquer título e independentemente da percentagem da participação transmitida, não concorrem para o seu lucro tributável, em determinadas condições.


Distribuição de Lucros/Dividendos

A distribuição de lucros/reservas por uma empresa da Madeira está isenta de tributação (retenção na fonte), desde que cumpridas determinadas condições.


Mais-valias

As mais-valias realizadas por não residentes em Portugal na venda de participação numa empresa da Madeira não são tributadas, assumindo que a empresa não tem como principais ativos, imóveis em Portugal. Esta isenção não é aplicável aos sócios residentes em paraísos fiscais.

As mais-valias realizadas pela empresa da Madeira na venda das suas subsidiárias ou participadas estão isentas de tributação, nos termos da participation exemption.

Algumas atividades sectoriais têm benefícios fiscais específicos:


Transportes Marítimos

As isenções/reduções de IRC aplicam-se a todos os rendimentos derivados desta atividade, excetuados os rendimentos derivados do transporte de passageiros ou de carga entre portos nacionais.

Os tripulantes dos navios registados no Registo Internacional de Navios estão isentos de IRS.

Os tripulantes e respetivos empregadores estão isentos de contribuir para a segurança social em Portugal, desde que estejam cobertos por outro sistema de segurança social ou seguro voluntário que abranja as eventualidades de doença, doença profissional e parentalidade.

Se a tripulação for portuguesa ou residente em Portugal, fica sujeita à inscrição obrigatória no regime geral português de segurança social, com uma taxa contributiva de 2,7%, cabendo 0,7% ao tripulante e 2% à entidade empregadora. Sublinhe-se que, nos termos da lei portuguesa em vigor, os tripulantes de navios ao serviços de entidades residentes em Portugal são considerados residentes em território português para efeitos fiscais.


Zona Franca Industrial da Madeira

As isenções/reduções de IRC aplicam-se a todos os rendimentos de natureza industrial desenvolvidos na Zona Franca Industrial, incluindo os rendimentos obtidos em Portugal. A isenção de imposto sobre a distribuição de dividendos e o pagamento de juros a sócios aplica-se ainda que os sócios, pessoas singulares ou coletivas, sejam residentes em Portugal.

As entidades que prossigam atividades industriais beneficiam ainda de uma dedução de 50% à coleta do IRC desde que preencham, pelo menos, duas das seguintes condições:

  1. Contribuam para a modernização da economia regional, nomeadamente através da inovação tecnológica de produtos e de processos de fabrico ou de modelos de negócio;
  2. Contribuam para a diversificação da economia regional, nomeadamente através do exercício de novas atividades de elevado valor acrescentado;
  3. Promovam a contratação de recursos humanos altamente qualificados;
  4. Contribuam para a melhoria das condições ambientais;
  5. Criem, pelo menos, 15 postos de trabalho, que devem ser mantidos durante um período mínimo de cinco anos.